28 de Abril de 2024

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Emendas sugeridas pela CNM ao texto da Reforma Tributária são apresentadas pela senadora Eliziane Gama

Publicado em 23/08/2023

Fonte:Agência CNM

Autor da foto:Rodolfo Stuckert

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) continua atuando para que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 - que trata da Reforma Tributária - possa oferecer aos Municípios mais condições de continuidade na prestação de serviços aos cidadãos. Na segunda-feira, 21 de agosto, duas emendas sugeridas e articuladas pela entidade no Senado Federal foram apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). 

A primeira construída pela Confederação que deve ser apreciada pelos senadores visa garantir a paridade efetiva entre Estados e Municípios na estrutura do Conselho Federativo, órgão fundamental para a operacionalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também preserva a autonomia das gestões tributárias municipais. Para isso, a intenção é alterar a PEC 45/2019 para definir como automática a distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 

A CNM defende que, quando o recurso entrar no Conselho, automaticamente, sem nenhuma interferência política, seja distribuído ao Município titular. Por fim, o pedido do movimento municipalista define que os fiscos locais tenham autonomia na fiscalização, no lançamento, na cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto, estabelecendo uma coordenação com o Conselho Federativo. 

Alíquotas

Por sua vez, a segunda emenda defendida pela CNM pretende aprimorar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecendo progressividade em suas alíquotas, garantir a repartição efetiva e eficiente com os Municípios, do produto da arrecadação dos tributos alterados na PEC 45/2019, bem como define que os Municípios terão autonomia na definição das alíquotas sobre serviços financeiros e que as compras públicas não tenham qualquer incidência do novo imposto, nem da nova contribuição sobre bens e serviços. 

O texto da emenda também exclui a possibilidade dos Estados reterem recursos dos Municípios para fundos de combate à pobreza que historicamente funcionam apenas como mecanismos de apropriação de receitas pelos Estados. Para garantir justiça na repartição das receitas, a Confederação defende alteração dos critérios de rateio da quota-parte dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aprovados pela Câmara dos Deputados. 

VAF

A entidade reforça que a mudança introduzida pela emenda aglutinativa de plenário desequilibrou o rateio ao retirar proporção reservada para ser definida por lei estadual, impondo integralmente o critério populacional. Essa parcela de 25% livre, conforme lei estadual, que constou no texto apreciado em primeiro turno na Câmara, permite uma complementação necessária ao critério populacional e respeita as diferentes necessidades e realidades observadas em cada uma das Unidades Federativas do Brasil. 

Apesar de entender que a substituição do critério de valor adicionado (VAF) pela população no rateio da quota-parte dos Municípios é fundamental para favorecer o princípio do destino, de forma que o imposto passa a ser destinado onde está a população (o consumidor) e não onde está a empresa. Esse critério precisa ser complementado por necessidades específicas em função da diferença de perfil dos municípios em cada estado. 

Por essa razão, a CNM defende a distribuição de 60% proporcionalmente à população, 5% em partes iguais e 35% conforme lei estadual, sendo 10% no mínimo por critérios populacionais. Por fim, visando garantir a repartição com os Municípios das receitas previstas na PEC 45/2019, a emenda estabelece uma destinação mínima de 25% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional para os Municípios, da mesma forma que define a distribuição de 50% para os Municípios, do produto da arrecadação da contribuição que os Estados e o Distrito Federal poderão instituir sobre produtos primários e semielaborados. Saiba abaixo mais destalhes sobre os textos das emendas.